CONTENSÃO INDUZIDA TERAPIA DE REABILITAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões descritivas e figura de uso comum no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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