Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
ULTRADERM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AREPO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 62.334.636/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)