Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
IDEAL TEMPER vidros temperados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de expressão genérica para fins de classificação internacional ("em geral") e de item não pertencente à classe reivindicada, além da inserção da expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".
Sobre a marca
- Titular
- Ideal Temper Industria e Comercio de Vidros Ltda
- 14.190.554/0001-03
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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