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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

IDEAL TEMPER vidros temperados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL TEMPER vidros temperados
Processo INPI
908371519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de expressão genérica para fins de classificação internacional ("em geral") e de item não pertencente à classe reivindicada, além da inserção da expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".

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Sobre a marca

Titular
Ideal Temper Industria e Comercio de Vidros Ltda
14.190.554/0001-03
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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