Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
ENERCOM MATERIAIS ELÉTRICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERCOM ENGENHARIA CONSTRUÇOES E COMÉRCIO LTDA
- 58.194.242/0001-43
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)