Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
DA MAGRINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DA MAGRINHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
- 85.275.162/0001-95
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)