Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
CERVEJA DO HOMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM DA CERVEJA LTDA ME
- 16.790.223/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)