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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

CARE IN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CARE IN
Processo INPI
907698158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
15 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Exigência11/10/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)