Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
AVJR INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AVJR INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 19.437.415/0001-55
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2409ArquivamentoEsta publicação07/03/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)