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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

Liquida Santa Maria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Liquida Santa Maria
Processo INPI
907264620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA
95.627.733/0001-67
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2381Sobrestamento23/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Liquida Santa Maria, Deferimento na RPI nº 2409 | TrademarkIQ