Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
BIOENHANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES [PARA USO ALIMENTAR] [EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS], PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
- 60.855.574/0001-73
- Procurador ou escritório
- CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)