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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

BIOENHANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907127487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES [PARA USO ALIMENTAR] [EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS], PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
60.855.574/0001-73
Procurador ou escritório
CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
13 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2375Exigência12/07/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)