BIOENHANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a classe reivindicada NCL(10) 30, detalhando claramente a denominação real dos produtos incluídos na lista complementar apresentada em anexo à petição de depósito do pedido de marca, a saber: ?Ingredientes resultantes de fermentações bacterianas, que foram desenvolvidos para colaborar na elaboração do perfil de sabor dos produtos, promovendo arredondamento do mesmo, contribuindo para o mouthfeel, aumento da percepção do sal sem inclusão de sódio, e conferindo forte efeito Umami.? Note, por exemplo, que as ?preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário? e as ?preparações de enzima para a indústria de alimentos? estão incluídas em outra classe, NCL(10) 1. Recomenda-se verificar os demais exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, com vistas à correta adequação da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
- 60.855.574/0001-73
- Procurador ou escritório
- CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2375ExigênciaEsta publicação12/07/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)