Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
D´FATTO IMÓVEIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D FATTO IMÓVEIS LTDA-ME
- 16.997.135/0001-03
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2409ArquivamentoEsta publicação07/03/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)