Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
VDK FLAVOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 33
Sinal publicado
VDK FLAVOR
- Processo INPI
- 904767086
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.