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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

CELINHA FASHION.COM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CELINHA FASHION.COM
Processo INPI
904379256
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120103611 (05/11/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: CELIA REGINA COSTA CENTRO DE BELEZA E ESTETICA Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de oposição protocolada fora do prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
CELIA REGINA COSTA CENTRO DE BELEZA E ESTETICA
11.890.999/0001-08
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2293Oposição16/12/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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