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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

IMPERBOND PU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

IMPERBOND PU
Processo INPI
904368190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
52.062.205/0001-03
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IMPERBOND PU, Deferimento na RPI nº 2409 | TrademarkIQ