SOVINIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800159853 (SUVINIL), Processo 815362358 (SUVINIL), Processo 607436867 (SUVINIL), Processo 815371977 (SUVINIL), Processo 815516827 (SUVINIL), Processo 820550132 (SUVINIL), Processo 830599495 (DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DAS SUVINIL PLATINUM), Processo 607436875 (SUVINIL), Processo 820214973 (SUVINIL) e Processo 830599509 (DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DAS SUVINIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Suvinil", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em
Sobre a marca
- Titular
- SOVINIL INDUSTRIA DE AUTO ADESIVOS LTDA. ME.
- 04.632.736/0001-33
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar