ALIANÇA MUDANÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824008120 (?ALIANÇA?), 826965148 (?DUAS ALIANÇAS?), 829241612 (?ATL-ALIANÇA?), 829516182 (?A ALIANÇA?), 829959459 (?ALIANÇATUR-TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO?), 830923810 (?ALIANÇA TAXI?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720020263 (ALIANÇA), Processo 903058308 (ALIANÇA), Processo 817305220 (ALIANÇA) e Processo 816632332 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA MUDANÇAS LTDA ME
- 01.020.644/0001-04
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.