Ouro Cred Soluções Financeiras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Improcedentes as alegações em oposição no que diz respeito aos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI. Embora os sinais em cotejo compartilhem o elemento "OURO", a impressão geral transmitida pelo conjunto marcário dos sinais em conflito permite ao público-alvo relevante a identificação e discernimento entre ambos, tendo em vista a contribuição dos demais elementos componentes de ambos os sinais. Além disso, o termo "OURO" guarda relação direta com os serviços que os conjuntos marcários visam assinalar, tornando os conjuntos em questão evocativos, além de suficientemente distintos e sem risco de confusão.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE L. DE SOUZA DIGITALART
- 11.025.477/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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