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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

Ouro Cred Soluções Financeiras

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Ouro Cred Soluções Financeiras
Processo INPI
904266370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Improcedentes as alegações em oposição no que diz respeito aos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI. Embora os sinais em cotejo compartilhem o elemento "OURO", a impressão geral transmitida pelo conjunto marcário dos sinais em conflito permite ao público-alvo relevante a identificação e discernimento entre ambos, tendo em vista a contribuição dos demais elementos componentes de ambos os sinais. Além disso, o termo "OURO" guarda relação direta com os serviços que os conjuntos marcários visam assinalar, tornando os conjuntos em questão evocativos, além de suficientemente distintos e sem risco de confusão.

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Sobre a marca

Titular
ANDRE L. DE SOUZA DIGITALART
11.025.477/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Ouro Cred Soluções Financeiras, Deferimento na RPI nº 2409 | TrademarkIQ