Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
TATIANA LOUREIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOUREIRO FRANCHISING LIMITADA - EPP
- 36.065.580/0001-42
- Procurador ou escritório
- RENATA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.