Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
RDG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RDG JEANS LTDA
- 05.866.847/0001-77
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.