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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

REGENN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

REGENN
Processo INPI
902063812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150067705 (02/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BMR MEDICAL LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
BMR MEDICAL LTDA
07.213.544/0001-80
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REGENN, Petição na RPI nº 2409 | TrademarkIQ