TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

NUTRINOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRINOP
Processo INPI
901884766
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213156 (26/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NUTRINOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA EPP Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NUTRINOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA EPP
10.879.992/0001-22
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
22 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar