OI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130151430 (05/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TNL PCS S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 824181506, DE MARCA "OI", CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) 41, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- OI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 09.451.059/0001-70
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2409SobrestamentoEsta publicação07/03/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.