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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

OI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901734080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130151430 (05/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TNL PCS S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 824181506, DE MARCA "OI", CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) 41, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
OI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
09.451.059/0001-70
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2409SobrestamentoEsta publicação07/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.