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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

SPUMA BLANC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900569832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110018696 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Titular: CLASS INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: VILSON MACHADO CARDOSO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a decisão que TRANSITOU EM JULGADO A AÇÃO JUDICIAL QUE PLEITEAVA A NULIDADE DESTE REGISTRO. AÇÃO ORDINÁRIA ? PRIMEIRA VF DE CANOAS (RS). PROCESSO: 50006280720104047112. Nº INPI: 52400.002076/2010. já foi publicada na RPI 2175, de 11/09/2012.

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Sobre a marca

Titular
CLASS INDUSTRIA QUIMICA LTDA
05.739.515/0001-21
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2061Judicial06/07/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.