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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

LENCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LENCO
Processo INPI
900147172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140106681 (05/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Lenco Trademark B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como os poderes de representação dos signatários. Apresente documento qualificando e esclarecendo poderes de NICO BRABERS, representantes da cedente.

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Sobre a marca

Titular
COMMAXX INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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