RAC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130097354 (27/05/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: RAC CANADA HOLDINGS Procurador: ADRIANA MARIA COSTA BECHO ZAIDAN Detalhes do despacho:Por falta de objeto, visto que petição de oposição foi arquivada.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825985153 (RAC ENGENHARIA) e Processo 820439738 (RAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140092534 (19/05/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Titular: RAC CANADA HOLDINGS Detalhes do despacho:Por falta de objeto, visto que petição de oposição foi arquivada e, com isso,ficou prejudicada por falta de objeto a petição de manifestação.
Sobre a marca
- Titular
- RAC CANADA HOLDINGS
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2409Indeferimento07/03/2017
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.