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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão SENDO QUE TODOS ESTES SERVIÇOS EXCLUEM OS SEGUINTES SERVIÇOS E NÃO SÃO PARA: SERVIÇOS DE BANDA LARGA DOMÉSTICA OU SERVIÇO SIMILAR DE ACESSO DOMÉSTICO À INTERNET E/OU PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEVISÃO COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE FILMES E/OU PROGRAMAS DE TELEVISÃO, SEJA COMO PARTE DE UM CANAL DE TELEVISÃO FIXO OU SOB DEMANDA, conforme termos da Petição de Apresentação de Documentos nº 850150241063, de 22/10/2015, e de acordo com o disposto no Manual de Marcas do INPI, seção 9.2. Excluídos os itens referidos por já se encontrarem protegidos por registro idêntico (830917225) de empresa do mesmo grupo econômico do titular - conforme inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.