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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

PODOLOGIA MOINHOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

PODOLOGIA MOINHOS
Processo INPI
830677470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130206545 (24/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O REGISTRO, PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE ? MANICURE, MASSAGEM, SALÕES DE BELEZA E QUIPRATICA?.

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Sobre a marca

Titular
BUGS E MARTINS LTDA
07.462.436/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409DespachoEsta publicação07/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.