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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

NEWPORT SOURCING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

NEWPORT SOURCING
Processo INPI
830446249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140105983 (04/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: THOMSON REUTERS GLOBAL RESOURCES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O nome e endereço do cedente no contrato de cessão são divergentes daqueles constantes na base de dados do INPI. Esclareça divergências de nome e endereço da cedente no documento de cessão.

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Sobre a marca

Titular
CAMELOT HOLDCO3 (JERSEY) LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Despacho anulado25/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.