(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

BLUE MED SAÚDE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830404899
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE SOCORROS MUTUOS ALVORECER
62.511.019/0001-50
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2398Deferimento20/12/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2277Sobrestamento26/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.