(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

LADY MILLION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LADY MILLION
Processo INPI
830197095
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140025193 (11/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PUIG FRANCE, Société par Actions Simplifiée Procurador: Bhering Advogados (Nome anterior: Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
3 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.