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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

ESPERTISE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ESPERTISE
Processo INPI
830167404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a redação da especificação, com a inserção do termo "de acesso", para melhor adequação da mesma à NCL(9) 38 reivindicada. Observe-se que está mantida a edição vigente à data do depósito do presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
Solventum Germany GmbH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.