ESPERTISE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a redação da especificação, com a inserção do termo "de acesso", para melhor adequação da mesma à NCL(9) 38 reivindicada. Observe-se que está mantida a edição vigente à data do depósito do presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- Solventum Germany GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.