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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

QUINTA DO MARQUÊS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

QUINTA DO MARQUÊS
Processo INPI
828966656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000826 (22/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n.º 828966656 e 828966664 das marcas QUINTA DO MARQUÊS. Ação Ordinária n.º 0165495-39.2014.4.02.5101 13ª VF do Rio de Janeiro/RJ INPI n.º 52400.142184/2014-89.

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Sobre a marca

Titular
3MN INVESTIMENTOS LTDA
41.323.252/0001-39
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
7 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409JudicialEsta publicação07/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2299Judicial27/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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