Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
MONARCH BRINDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. AMARAL DE LIMA BRINDES - ME
- 05.834.820/0001-00
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.