EDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090186293 (05/03/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Titular: ARANTES ALIMENTOS LTDA Procurador: BENEDITO VALDEMAR LABIANCO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA CONSTAREM DUAS PETIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET?S 018100000556 E 0 18100000579), SOLICITAMOS QUE O REQUERENTE ESCLAREÇA SE REALMENTE HÁ INTERESSE NA ANOTAÇÃO DO GRAVAME EM QUESTÃO.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.