EDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2408SobrestamentoEsta publicação01/03/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.