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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

DOS ANJOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

DOS ANJOS
Processo INPI
827216084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150291667 (22/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ATF Participações Ltda Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A
81.442.014/0001-67
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
1 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2424Despacho anulado20/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2409CaducidadeEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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