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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

LIFE SYSTEM ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LIFE SYSTEM ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Processo INPI
827173105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170017064 (16/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIFE SYSTEM ASSISTENCIA MEDICA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
LIFE SYSTEM ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
52.808.300/0001-03
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Exigência18/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2409RenovaçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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