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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

LUPA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

LUPA
Processo INPI
826877028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140101727 (30/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LUPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409SobrestamentoEsta publicação07/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2188Judicial11/12/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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