SEVES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110022508 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: SEVES SPA Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS, celebrado entre SEVES S.p.A. com BNP PARIBAS S/A. datado em 30 de julho de 2007.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149120 (07/07/2015) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: Seves S.p.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme ATO PÚBLICO DE CONFIRMAÇÃO E EXTENSÃO DE PENHOR SOBRE TÍTULOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, celebrado entre 1)SEVES S.p.A., com 2)BNP PARIBAS S/A., 3)BANCA NAZUINALE DEL LAVORO S.P.A., 4)INTESA SANPAOLO S.p.A., 5)BANCA CR FIRENZE S.p.A., 6)BANCA POPULARE DI VICENZA S.c.p.a., 7)UniCredit S.p.A., 8) Saddle Luxco 2 S.a.r.l., datado em 14 de outubro de 2014.
Sobre a marca
- Titular
- SEVES SPA
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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