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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

DISIPAN PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DISIPAN PANIFICAÇÃO & CONFEITARIA
Processo INPI
824604024
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130221193 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DISIPAN PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alteração de nome anotada através de despacho na petição 850130221210.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130221210 (13/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISIPAN PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
Disipan Panificação e Confeitaria Ltda.
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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