DURAMAX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120063636 (02/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em razão da extinção do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FIACAO E TECELAGEM SAO JOSE SA
- 17.159.005/0001-64
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6- RPI nº 2409ExtinçãoEsta publicação07/03/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2409Petição07/03/2017
Ato de prejudicar petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.