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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

GENERALI-ASSICURAZIONI GENERALI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821037595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18150007059 (18/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ASSICURAZIONI GENERALI S.P.A. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:ALEGOÇÕES PROCEDENTES, TENDO EM VISTA QUE O ENDERÇO DO TITULAR ENCONTRAVA-SE INCORRETO.

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Sobre a marca

Titular
ASSICURAZIONI GENERALI SPA
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2409RetificaçãoEsta publicação07/03/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1606Despacho anulado16/10/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.