PRORELAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140113211 (13/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PRORELAX FRANQUIAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DE TODOS OS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLAÚSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL; 2 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER COMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES LTDA
- 12.340.133/0001-96
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1996
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2409ExigênciaEsta publicação07/03/2017
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.