FOR-TY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130229107 (25/11/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS, celebrado entre PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA, respectivamente neste instrumento representada por seus representantes legais na qualidade de garantidora da VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC. (como devedora pignoratícia) e GOLDMAN SACHS LENDING PARTNERS LLC. (como agente da garantia). datado em 25 de setembro de 2013.
Sobre a marca
- Titular
- PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
- 56.307.911/0001-10
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1994
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
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Deferimento da petição
- RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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