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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

CYCLOFEMINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CYCLOFEMINA
Processo INPI
817631453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160216684 (29/07/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: THE CONCEPT FOUNDATION Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1919Renovação16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1293Retribuição decenal12/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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