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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

MORNING GLORY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MORNING GLORY
Processo INPI
817180591
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170001627 (03/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MORNING GLORY CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170000892 (03/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MORNING GLORY CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
MORNING GLORY CORP.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de abril de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2409RenovaçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1367Deferimento12/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1280Recurso provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1217Recurso29/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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