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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

MANDIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MANDIC
Processo INPI
817074791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120072820 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MANDIC LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Instrumento Particular de Contrato de Penhor de Marcas e Nomes de Domínio estabelecido em 16 de março de 2012 entre, de um lado, Mandic S/A e, do outro lado, Aleksandar Carlos Mandic e Paulo Sérgio de Lima, participando ainda Oslo RJ Participações S.A.

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Sobre a marca

Titular
MANDIC S/A
04.700.392/0001-52
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2409PetiçãoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1362Transferência07/01/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1202Deferimento14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1177Despacho22/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.