IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
11451987000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850120072820 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: MANDIC LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Instrumento Particular de Contrato de Penhor de Marcas e Nomes de Domínio estabelecido em 16 de março de 2012 entre, de um lado, Mandic S/A e, do outro lado, Aleksandar Carlos Mandic e Paulo Sérgio de Lima, participando ainda Oslo RJ Participações S.A.
RPI 2409
07/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140294269 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MANDIC S/A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150032779 (18/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MANDIC S/A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18120002049 (27/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: MANDIC S/A Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2296
06/01/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TELECRIPTO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
RPI 2051
27/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MANDIC COM LTDA
RPI 1887
06/03/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA TAXA REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA BEM COMO AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT LUIZ ROBERTO L. BRITO DA SILVA - MOLANT PROP.
RPI 1868
24/10/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1505
09/11/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1362
07/01/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PRAXIS ASSESSORIA
RPI 1253
06/12/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDL.
RPI 1225
24/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PRAXIS
RPI 1202
14/12/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PRAXIS
RPI 1177
22/06/1993
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