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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

NEUTROX 5X3

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NEUTROX 5X3
Processo INPI
812000560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170033856 (01/02/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de maio de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 869Recurso negado16/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 825Recurso12/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 801Deferimento25/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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